Delegado de Polícia
Delegado de Polícia
Lúcio Valente

Delegado e Professor

Sou Delegado de Polícia da PCDF e ministro as matérias: Direito Penal, Criminologia, Processo Penal e Legislação Penal Extravagante nos principais cursos de Brasília.

Aulas de Criminologia

Não sei se você sabe mas para a minha comunidade de monstros que estudam para passar para delegado de polícia, faço várias aulas pelo periscope e youtube toda semana. Neste artigo resolvi compilar os assuntos das aulas afim de deixar à sua disposição para que também possa dar um passo gigantesco para a sua aprovação com este conteúdo. Até 1905 os estudiosos do crime não entendiam a divisão exata entre criminologia e direito penal, pois esta somente surge como ciência a partir da criação da teoria do crime com Liszt e Beling. O direito penal é a ciência do dever-ser. Não se estuda o que é, mas o que deve ser. Já a criminologia é uma ciência do ser, estuda dados empíricos da realidade. Método utilizado no direito penal é dedutivo. Na criminologia é indutivo. Obs.: A criminologia desenvolve um caráter crítico com relação ao direito penal.
  • Fenomenologia criminal: surgimento e descrição do crime;
  • Etiologia criminal: se dá com as causas da criminalidade (drogas, pobreza?);
  • Biologia criminal: análise da personalidade criminal (possui ligação com Lombroso);
  • Geografia criminal: estuda o crime em sua divisão no espaço;
  • Ecologia criminal: influência do meio ambiente.
Criminologia # Criminalística. Esta está mais relacionada às ciências biológicas, de informática etc.

Tipologia:

  • Criminologia científica -> diz respeito à própria ciência da criminologia.
  • Criminologia aplicada -> é um conjunto de criminologias científicas e empíricas criadas por aqueles que fazem parte do sistema penal. Diz respeito à aplicação prática da criminologia.
  • Criminologia acadêmica -> sistematização e ensino da criminologia.
  • Criminologia analítica -> Análise dos desdobramentos da criminologia e sua incidência no mundo fenomênico.
  • Criminologia clínica -> Forma de criminologia voltada à ressocialização do agente delinquente. Possui ligação com a teoria da pena e sua prevenção especial positiva ou máxima.
  • Criminologia crítica, radical ou moderna -> Possui inspiração marxista. Propõe mudança do método de compreender a análise da sociedade como um todo, e não apenas do indivíduo. Possui forte ligação com a denominada política criminal verde.

1) Criminologia do consenso (centro-direita):

Possui influência funcionalista. Deve haver uma cooperação entre cada órgão, empresa, pessoa que possuem uma função dentro da sociedade. O que seria crime para essa criminologia? R: Uma desarmonia anormal entre os membros da sociedade – uma ruptura na harmonia que deveria ser constante.

2) Criminologia do conflito (esquerda):

Influência marxista. Aplicada na criminologia por W. Bonger. O que seria crime para essa criminologia? R: O crime é o resultado da luta entre classes.

Teorias do consenso:

a) Escola de Chicago – A compreensão do crime relacionava-se diretamente com o conglomerado urbano estruturado de forma desorganizada, o que favoreceria a criminalidade.

A principal tese dessa teoria diz respeito às zonas de delinquência (locais que favorecem a presença do crime).

Defensores: Willian Thomas / Robert Park (zonas concêntricas). Shaw e Makay – zonas com menor IDH possuem maior índice de criminalidade.

b) Teoria da associação diferencial (Sutherland) – É influenciado pela escola de Chicago, porém, vai além. Sutherland afirma que as pessoas aprendem o comportamento criminoso a partir da interação com outras grupos, não necessariamente com a mídia. Existem padrões comportamentais que são favoráveis ao crime, outros não.

Obs.: Os mecanismos de aprendizagem do crime são os mesmos de qualquer outra conduta virtuosa.

Uma pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis. Ex.: Cartel de combustíveis que é favorável ao lucro. Esse método se espalha a partir do momento que se demonstra lucrativo, ainda que contrário à lei.

A característica dessa teoria afirma que o crime não está relacionado à pobreza. Claro que nos lugares mais pobres a criminalidade é alta, mas isso diz respeito a um problema estatístico.

Crimes de colarinho branco -> 1945 (criada por Sutherland).

Afirma também que o crime não está ligado a fatores biológicos – crítica à teoria de Lombroso.

Para essa teoria, o estudo é feito sobre atos e não sobre indivíduos – possui relação com o direito penal do fato (parte do ato para chegar ao indivíduo, e não o contrário).

c) Teoria da anomia – Durkhein (pai da sociologia – sociologia funcionalista).

Para essa teoria existem dois tipos de sociedade: sociedade primitiva / sociedade contemporânea (solidariedade orgânica – P. da solidariedade).

Sociedade orgânica – baseada na divisão do trabalho / sociedade mutável / enfraquecimento da consciência coletiva que gera o estado de anomia devido essa mudança fugaz que acaba por desaguar no enfraquecimento das normas em geral.

Anomia nada mais é do que um estado de alienação.

Merton: teoria da estrutura social defeituosa (adapta a teoria da anomia à sociedade americana do início do sec.XX – necessidade de ganhos econômicos – congruência entre estrutura social e cultural “sonho americano”).

Modelos de adaptação de merton – conformismo / inovação / ritualismo (hippie) / evasão ou apatia (nega metas culturais e meios legítimos) / rebelião (busca mudar as metas culturais e estruturas sociais).

d) Teoria da subcultura delinquente – Entende que a sociedade é constituída de uma cultura principal e diversas outras culturas. Cada uma possui suas próprias normas – ela pode ser boa ou ruim (guetos americanos / violência juvenil).

ATENÇÃO!!!***

Não confundir subcultura com contracultura. Esta nega a cultura dominante e procura contradizer a própria sociedade (hippies). Livro: Delinquent Boys (Albert Cohen) -> Tem inspiração nos trabalhos de Durkheim e Merton. Afirma que os jovens criam uma subcultura com valores próprios. O comportamento criminal seria uma reação às normas e valores das classes mais altas.

Ideias que sustentam a subcultura:

Caráter pluralista e atomizado da ordem social; Cobertura normativa da conduta desviada; Semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares eirregulares. Teorias do conflito: a) Labelling approach ou etiquetamento – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa). Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social. Todas as teorias do consenso partem do criminoso. Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social. Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais). Classificação básica:
  • Desvio primário: o crime em si.
  • Desvio secundário: a repetição do crime pela pecha de criminoso.
Classificação de Alessandro Baratta:
  • Criminalização primária: atribuição da etiqueta pelo legislativo (noção de injusto).
  • Criminalização secundária: etiquetação àqueles que a sociedade entendem como desviantes.
  • Criminalização terciária: manutenção do estigma de criminoso.
Obs.: Todo o aparato do sistema penal está preparado para essa rotulação e para o reforço desses papéis (Funções essenciais à justiça). Obs2.: O desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios. Obs3.: No plano jurídico penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. b) Teoria crítica ; nova criminologia; criminologia da criminologia – Trata o conflito como luta de classes, desenhando diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. Tem origem nos EUA (escola criminológica de Berkley com Schwendinger e T. Platt) e na Inglaterra (National Deviance Conference, encabeçada por I. Taylor, P. Walton e J. Young), por volta de 1970 e 1980. Essa teoria é um aprofundamento do Labelling approach. Alguns doutrinadores entendem que essa teoria é aprimoramento do etiquetamento. Quem é o criminoso? (Evolução):
  • Criminoso é o homem delinquente – crime é patologia pessoal (critérios clássicos – Lombroso);
  • Criminosos são homens na relação com a sociedade – crime é patologia social: teorias do consenso;
  • Criminosa é a sociedade em relação ao homem – crime é expressão da patologia social: teorias do conflito.
  • O crime é estigmatização das classes mais pobres para manter o status quo ante dos poderosos.
Características:
  • Concepção conflitual da sociedade e do direito;
  • O criminoso deve ser compreendido;
  • A criminologia tradicional é preconceituosa;
  • O capitalismo gera desigualdades = crime.
  • A criminologia crítica faz florecer o neorrealismo de esquerda, o direito penal mínimo e o abolicionismo penal (política criminal verde).
PREVENÇÃO DO CRIME Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. Prevenção:
  • Primária;
  • Secundária;
  • Terciária.
ATENÇÃO!!!*** O candidato deve ter em mente que as prevenções primária, secundária e terciária não estão ligadas diretamente ao crime como um todo, mas à violência urbana. O que é prevenção do crime? R: Consiste em evitar que o crime ocorra – realização do crime. Obs.: Os clássicos entendiam que os criminosos deveriam ser exterminados. Duas formas de prevenção:
  • Ações diretas – crime in itinere (em formação): prevenção secundária.
  • Ações indiretas – causas do crime: prevenção primária e terciária.

1. Prevençãoprimária:

Aquela que ataca a raiz do problema, leia-se, se volta diretamente à defesa dos interesses sociais. Defende que no momento em que o Estado confere os direitos fundamentais ao cidadão, ocorre a prevenção primária. Em apertada síntese, se os direitos fundamentais são garantidos à sociedade, o índice de criminalidade será baixo.

2. Prevençãosecundária:

Ocorre em situações de vulnerabilidade criminal – são ações pontuais que ocorrem nos locais de vulnerabilidade. Ex.: Implementação de UPP’s; ações em cracolândia.

3. Prevençãoterciária:

Se dá com a aplicação da LEP para evitar a reincidência criminal – possui ligação com a prevenção especial negativa ou mínima da teoria da pena que visa evitar a reincidência criminosa. MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME Diz respeito às políticas criminais – composição do conflito social. Existem 3 modelos:
  1. Dissuasório clássico ou retributivo;
  2. Ressocializador ou humanista ou neoclássico;
  3. Integrador.
Modelo dissuasório ou retributivo: Tem como base a punição do delinquente. Essa punição tem como base sua neutralização. Remédio para o crime: sanções penais que devem ser duras e neutralizadoras. Obs.: Aqui, a vítima e a sociedade estão excluídas dessa política de reação. Se da apenas entre o estado e o criminoso. Crítica: Garcia-Pablos de Molina (criminologia). Modelo ressocializador ou humanista: É um avanço ao modelo clássico, por isso chamada de modelo neoclássico. Esse modelo intervém no delinquente, pois a punição, por si só, não é suficiente. O castigo deve ser utilitário – deve ter alguma utilidade para o próprio criminoso. Modelo integrador: Tem base na idéia da justiça restaurativa, leia-se, aquela que busca o status quo ante do conflito criminal. Importância: recuperação do delinquente. Vítima ganha relevância: reparação do dano / ações conciliadoras.

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